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LEI ORDINÁRIA Nº 1.115/1969
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.115, DE 10 DE OUTUBRO DE 1969
(FICAM INSTITUIDAS AS SEGUINTES TAXAS COMPLEMENTARES, NA SUPERINTENDÊNCIA DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTOS DE VOTUPORANGA.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, autorizada a efetuar a cobrança das seguintes taxas complementares:
I – 1% (um por cento) do salário-mínimo regional, para ligação inicial;
II – 5% (cinco por cento) do salário-mínimo para as religações;
III – 4% (quatro por cento) do salário-mínimo para a mão de obra domiciliar, nos serviços efetuados por funcionários da autarquia, em reparos de instalações, até o limite de duas horas de trabalho. A hora excedente será cobrada a razão de NCR$ 1,00 (um cruzeiro novo) e ainda o custo do material empregado.
Art. 2º O salário-mínimo para efeito desta lei, é o vigente no Município a 31 de dezembro do ano anterior aquele em que se efetuar o lançamento, ou se aplicar a multa, conforme; o artigo 293 da Lei nº 844, de 31/12/1966 – Código tributário Municipal.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 27 de agosto de 1969.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal