Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 1.125/1969

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.125/1969
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1969
Data 13/11/1969
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
INSTITUI A FEIRA LIVRE NO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 1.125, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1969

(INSTITUI A FEIRA LIVRE NO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída a Feira Livre no Município de Votuporanga, a localizar-se em logradouros de uso público do Município, e que é destinada a venda, a varejo, de gêneros alimentícios de primeira necessidade e de produtos agrícolas, de pequena criação, de horticultura, pomicultura e floricultura, assim como artigos de pequena indústria caseira, de indústria exclusiva de instituições de caridade, de cegos ou de beneficência do município e ainda artigos e artefatos de uso doméstico ou pessoal, manufaturados ou semi-manufaturados, considerados de primeira necessidade.

Art. 2º A feira livre em Votuporanga funcionará as quintas feira e domingos.

Art. 3º O horário estabelecido é das 6,00 ás 12,00 horas.

Art. 4º Ficam isentos de todas as taxas e tributos, os feirantes que comerciarem com os artigos e mercadorias constantes do artigo primeiro desta lei.

Art. 5º O poder executivo baixará dentro de dez dias da publicação da presente lei o respectivo regulamento.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 13 de novembro de 1969.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

LAIS CUNHA ARTIOLI

Resp. p/ exp. da Secretaria