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LEI ORDINÁRIA Nº 1.130/1969

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.130/1969
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1969
Data 28/11/1969
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPENDER ATÉ NCR$ 50.000,00, EM OBRAS DA SANTA CASA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.130, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1969

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPENDER ATÉ NCR$ 50.000,00, EM OBRAS DA SANTA CASA.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispender até a importância de NCr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros novos) em material e mão de obra na Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 28 de novembro de 1969.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal