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LEI ORDINÁRIA Nº 1.140/1970
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.140, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1970
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO A FIM DE CONCEDER GRATIFICAÇÃO.)
Art. 1º Fica a mesa da Câmara Municipal, autorizada a conceder ao Sr. Ângelo Geroto, servente da Prefeitura Municipal, a título de gratificação, por serviços extraordinários prestados em dias de sessões do Legislativo a importância de NCR$ 40,00 (quarenta cruzeiros novos) mensais.
Art. 2º A gratificação constante do Artigo 1º correrá por conta da verba 2 – 3.1.3.0.0.0. – SERVIÇOS DE TERCEIROS – 03 OUTROS SERVIÇOS, do orçamento do legislativo.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1970.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 24 de fevereiro de 1970.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
LAIS CUNHA ARTIOLI
Resp. p/ exp. da Secretaria