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LEI ORDINÁRIA Nº 1.142/1970

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.142/1970
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1970
Data 24/02/1970
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 85.000,00, PARA OCORRER AS DESPESAS DA LEI Nº 1035/68.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.142, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1970

(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 85.000,00, PARA OCORRER AS DESPESAS DA LEI Nº 1035/68.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Para garantia do empréstimo de que trata a Lei nº 1035, de 04 de outubro de 1968, fica a Prefeitura Municipal, autorizada a dar bens ou rendas do Município.

Art. 2º Fica aberto na Diretoria de Finanças da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de NCR$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil cruzeiros novos), para cobrir as despesas decorrentes da Lei citada no artigo anterior.

Parágrafo único. As despesas de que trata o artigo 2º desta lei serão cobertos com os recursos provenientes de empréstimo, efetuado através do SERPHAU, no Banco Nacional de Habitação – BNH, no valor de NCR$ 78.000,00 (setenta e oito mil cruzeiros novos) e NCR$7.000,00 (sete mil cruzeiros novos), com a anulação das seguintes verbas do orçamento vigente:

3 DESPESAS CORRENTES

3.1 DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.2.0 MATERIAL DE CONSUMO

3.1.2.0.0.4 PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO.....NCR$ 1.000,00

3.1.3.0 SERVIÇOS DE TERCEIROS

3.1.3.0.0.4 - PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO.....NCR$ 1.000,00

4 DESPESAS DE CAPITAL

4.1 INVESTIMENTOS

4.1.4.0 MATERIAL PERMANENTE

4.1.4.0.0.4 PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO.....NCR$ 5.000,00

NCR$ 7.000,00

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 24 de fevereiro de 1970.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

LAIS CUNHA ARTIOLI

Resp. p/ exp. da Secretaria