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LEI ORDINÁRIA Nº 1.143/1970

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.143/1970
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1970
Data 24/02/1970
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DE SALÁRIO FAMÍLIA, AO PESSOAL DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.143, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1970

(DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DE SALÁRIO FAMÍLIA, AO PESSOAL DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O salário-família, instituído por lei, será concedido aos funcionários da secretaria da Câmara Municipal, a razão de NCR$ 7,20 (sete cruzeiros novos e vinte centavos), mensais, por dependente.

Parágrafo único. As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verba própria do orçamento do Legislativo

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de janeiro de 1970.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 24 de fevereiro de 1970.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

LAIS CUNHA ARTIOLI

Resp. p/ exp. da Secretaria