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LEI ORDINÁRIA Nº 1.143/1970
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.143, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1970
(DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DE SALÁRIO FAMÍLIA, AO PESSOAL DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O salário-família, instituído por lei, será concedido aos funcionários da secretaria da Câmara Municipal, a razão de NCR$ 7,20 (sete cruzeiros novos e vinte centavos), mensais, por dependente.
Parágrafo único. As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verba própria do orçamento do Legislativo
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de janeiro de 1970.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 24 de fevereiro de 1970.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
LAIS CUNHA ARTIOLI
Resp. p/ exp. da Secretaria