Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 1.148/1970
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.148, DE 5 DE MAIO DE 1970
(DISPÕE SOBRE ANISTIA FISCAL.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, até 31 de julho de 1970, sem multa, correção monetária e juros de mora, os tributos vencidos e vincendos, até aquela data, com exceção dos juros contratuais incluídos nos serviços de asfalto, guias e sarjeta.
Art. 2º Incluem-se na isenção desta Lei, os impostos já ajuizados, desde que sejam recolhidos pelos cartórios, por onde correm os atos executivos, depois de pagas as respectivas custas.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 05 de maio de 1970.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
LAIS CUNHA ARTIOLI
Resp. p/ exp. da Secretaria