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LEI ORDINÁRIA Nº 1.150/1970

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.150/1970
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1970
Data 21/05/1970
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER NA BOLSA DE VALORES AÇÕES NOMINATIVAS DA PETROBRÁS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.150, DE 21 DE MAIO DE 1970

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER NA BOLSA DE VALORES AÇÕES NOMINATIVAS DA PETROBRÁS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender, na Bolsa de Valores, até 34.144 (trinta e quatro mil cento e quarenta e quatro) ações ordinárias, nominativas da Petrobrás, constantes da discriminação abaixo:

Cautela nº 1927

904 ações

Cautela nº 4.385

295 ações

Cautela nº 7008

1.060 ações

Cautela nº 9788

964 ações

Cautela nº 9728
(Retificado pela Lei nº 1.267, de
07.12.1971)

964 ações

Cautela nº 12.522

1.087 ações

Cautela nº 15.361

2.606 ações

Cautela nº 18.350

251 ações

Cautela nº 20.861

3 ações

Cautela nº 21.966

1.213 ações

Cautela nº 24.632

25.149 ações

Cautela nº 26.421

153 ações

Cautela nº 26.941

459 ações

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 21 de maio de 1970.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

LAIS CUNHA ARTIOLI

Resp. p/ exp. da Secretaria