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LEI ORDINÁRIA Nº 1.151/1970
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.151, DE 21 DE MAIO DE 1970
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 2.000,00, DESTINADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DO ADVOGADO DR. ROBERTO DE LIMA CAMPOS, NA ENCAMPAÇÃO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA LOCAL.)
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial na importância de NCZ$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos).
Parágrafo único. O valor do presente crédito destina-se ao pagamento de honorários do advogado Dr. Roberto de Lima Campos, na encampação da Estação Rodoviária local.
Art. 2º Para ocorrer com a despesa de que trata o Art. 1º desta lei, fica anulada a seguinte dotação orçamentária:
34 - DIVERSOS
4.1.1.0.6.9 – Obras Públicas
01 – Conclusão do teatro do povo.....NCZ$ 2.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 21 de maio de 1970.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
LAIS CUNHA ARTIOLI
Resp. p/ exp. da Secretaria