Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 1.152/1970
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.152, DE 21 DE MAIO DE 1970
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FORNECER MATERIAIS E MÃO DE OBRA, AO CENTRO DO PROFESSORADO PAULISTA, SEDE REGIONAL DE VOTUPORANGA.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer 5.600 (cinco mil e seiscentos) lajotas sextavadas e seu assentamento, inclusive materiais complementares, para o pátio interno da sede social do Centro do Professorado Paulista, sede regional de Votuporanga.
Art. 2º A despesa de que trata esta lei, correrá por conta da verba – 48 – 3.1.2.0.9.9. – do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 21 de maio de 1970.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
LAIS CUNHA ARTIOLI
Resp. p/ exp. da Secretaria