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LEI ORDINÁRIA Nº 1.153/1970
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.153, DE 21 DE MAIO DE 1970
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO BRASILEIRO DE REFORMA AGRÁRIA.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com o Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, para a implantação de uma Unidade Regional de Cadastramento, neste Município.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 21 de maio de 1970.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
LAIS CUNHA ARTIOLI
Resp. p/ exp. da Secretaria