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LEI ORDINÁRIA Nº 1.153/1970

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.153/1970
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1970
Data 21/05/1970
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO BRASILEIRO DE REFORMA AGRÁRIA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.153, DE 21 DE MAIO DE 1970

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO BRASILEIRO DE REFORMA AGRÁRIA.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com o Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, para a implantação de uma Unidade Regional de Cadastramento, neste Município.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 21 de maio de 1970.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

LAIS CUNHA ARTIOLI

Resp. p/ exp. da Secretaria