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LEI ORDINÁRIA Nº 1.156/1970
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.156, DE 17 DE JUNHO DE 1970
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 440,00.)
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito suplementar na importância de CR$ 440,00 (quatrocentos e quarenta cruzeiros), destinado a suplementação da seguinte verba orçamentária: 0 – Governo e administração geral. 00 legislativo – secretaria. 3 – despesas Correntes. 3.1 despesas de custeio. 3.1.3.0.0.0. – serviços de terceiros – 03 0 Outros serviços.
Art. 2º O presente crédito será coberto com anulação parcial da seguinte verba orçamentária: 0 – Governo e administração geral. 00 – Legislativo – secretaria. 3 – despesas Correntes. 3.1 despesas de Custeio. 3.1.4.0.0.0 – Encargos Diversos. 01 – despesas miúdas de pronto pagamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 17 de junho de 1970.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
LAIS CUNHA ARTIOLI
Resp. p/ exp. da Secretaria