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LEI ORDINÁRIA Nº 1.157/1970

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.157/1970
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1970
Data 25/06/1970
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, CONTATAR SERVIÇOS DE ADVOGADOS ESPECIALIZADOS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.157, DE 25 DE JUNHO DE 1970

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, CONTATAR SERVIÇOS DE ADVOGADOS ESPECIALIZADOS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo de Votuporanga, a contratar serviços de advogados especializados em promover a cobrança judicial das diferenças a que faz jus o Município no tocante a participação prevista no chamado “excesso de arrecadação estadual”, artigo 20 da Constituição Federal de 1946.

Art. 2º Toda e qualquer despesa necessária a propositura da referida ação caberá aos advogados que venham a ser contratados.

Art. 3º Os honorários devidos aqueles profissionais serão pagos somente após o recebimento, pelo Município, daquelas diferenças pleiteadas, honorários esses a razão de 20% (vinte por cento) sobre o quantum efetivamente recebido, e exigíveis integralmente, ainda que condenada a esse título a fazenda do estado.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 25 de junho de 1970.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

LAIS CUNHA ARTIOLI

Resp. p/ exp. da Secretaria