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LEI ORDINÁRIA Nº 1.157/1970
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.157, DE 25 DE JUNHO DE 1970
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, CONTATAR SERVIÇOS DE ADVOGADOS ESPECIALIZADOS.)
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo de Votuporanga, a contratar serviços de advogados especializados em promover a cobrança judicial das diferenças a que faz jus o Município no tocante a participação prevista no chamado “excesso de arrecadação estadual”, artigo 20 da Constituição Federal de 1946.
Art. 2º Toda e qualquer despesa necessária a propositura da referida ação caberá aos advogados que venham a ser contratados.
Art. 3º Os honorários devidos aqueles profissionais serão pagos somente após o recebimento, pelo Município, daquelas diferenças pleiteadas, honorários esses a razão de 20% (vinte por cento) sobre o quantum efetivamente recebido, e exigíveis integralmente, ainda que condenada a esse título a fazenda do estado.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 25 de junho de 1970.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
LAIS CUNHA ARTIOLI
Resp. p/ exp. da Secretaria