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LEI ORDINÁRIA Nº 1.164/1970
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.164, DE 7 DE AGOSTO DE 1970
(DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS ORÇAMENTÁRIAS.)
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito na importância de Cr$ 200.814,00 (duzentos mil e oitocentos e quatorze cruzeiros) a fim de suplementar as seguintes verbas orçamentárias:
3.1.2.0.0.2 material de consumo
05 – Peças e acessórios para veículos.....CR$ 1.500,00
3.1.3.0.0.2 Serviços de terceiros
01 – Publicações e Publicações.....CR$ 5.000,00
04- Força e Luz.........................CR$ 500,00
06 – Outros serviços..................CR$ 1.000,00
3.1.3.0.0.3 Serviços de Terceiros
02 – Viagens e estadias.....CR$ 500,00
3.1.1.1.1.0 pessoal
02 – despesas variáveis com o pessoal civil.....CR$ 3.564,00
3.1.2.0.1.1 Material de Consumo
01 – Impresso e outros materiais de consumo.....CR$ 2.000,00
3.1.1.1.1.2 Pessoal
02 – Despesas variáveis com o pessoal civil.....CR$ 900,00
3.1.2.0.1.6 Material de Consumo
01 – Impressos e outros materiais de expediente.....CR$ 2.000,00
3.1.4.0.2.4 Encargos Diversos
01 – despesas miúdas de pronto pagamento.....CR$ 550,00
3.1.1.1.3.2 Pessoal
02 – Despesas variáveis com o pessoal civil.....CR$ 8.000,00
3.1.2.0.3.2 Material de Consumo
01 – Mudas, sementes e outros materiais........CR$ 3.000,00
3.1.2.0.4.0 material de Consumo
02 – Peças e acessórios para veículos.....CR$ 2.000,00
03 – Combustíveis e lubrificantes.......CR$ 2.000,00
3.1.1.1.4.2- Pessoal
02 – Despesas variáveis com o pessoal civil........CR$ 20.000,00
3.1.2.0.4.2 Material de consumo
01 – Madeira, cal, cimento, areia, pedra, ferro e outros materiais.....CR$ 20.000,00
02 – Peças e acessórios para veículos.....CR$ 20.000,00
03 – Combustíveis e lubrificantes......CR$ 10.000,00
3.1.3.0.4.2 serviços de Terceiros
01 – Conservação e reparos de veículos...........CR$ 5.000,00
3.1.1.1.5.2 Pessoal
02 – despesas variáveis com o pessoal civil......CR$ 3.000,00
3.1.2.0.5.2 Material de Consumo
01 – cimento, ferro , pedra, areia e outros materiais.....CR$ 3.000,00
3.1.4.0.8.5 Encargos Diversos
01 – Indenizações trabalhistas e outras despesas de pronto pagamento.....CR$ 1.000,00
3.1.1.1.9.2 Pessoal
02 – despesas variáveis com o pessoal civil.....CR$ 10.000,00
3.1.1.1.9.2 Pessoal – Distrito de Parizi
02 – despesas variáveis com o pessoal civil.....CR$ 2.000,00
3.1.3.0.9.3 Serviços de terceiros
01 – Iluminação e força motriz.......CR$ 32.000,00
3.1.1.1.9.3 Pessoal
02 – despesas variáveis com o pessoal civil.....CR$ 12.000,00
3.1.2.0.9.4 Materiais de consumo
01 – Cimento, ferro, pedra, cal, areia e outros materiais.....CR$ 5.000,00
02 – Peças e acessórios para veículos.....CR$ 2.000,00
03 – Combustíveis e lubrificantes.....CR$ 3.000,00
3.1.3.0.9.4 serviços de Terceiros
01 – Conservação e manutenção de veículos.......CR$ 2.000,00
3.1.1.1.9.4 Pessoal
02 – Despesas variáveis com o pessoal civil.......CR$ 5.600,00
3.1.2.0.9.5 Material de Consumo
01 – Mudas, adubos, inseticidas e outros materiais.....CR$ 1.500,00
3.1.3.0.9.5 serviços de Terceiros
01 – Luz, telefone e outros serviços.....CR$ 1.200,00
3.1.1.1.9.9 Pessoal
02 – despesas variáveis com o pessoal civil.....CR$ 10.000,00
TOTAL..............Cr$ 200.814,00
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes verbas orçamentárias:
11 SERVIÇOS DE RENDAS
3.1.4.0.1.1. Encargos Diversos
01 – despesas miúdas de pronto pagamento.....CR$ 1.000,00
DELEGACIA DO SERVIÇO MILITAR
3.1.3.0.2.4 Serviços de terceiros
03 – Luz, telefone, telégrafo e correio.....CR$ 550,00
DIRETORIA DE OBRAS
4.1.4.0.4.0 Material Permanente
01 – Máquinas de escrever, somar, arquivos e armários.........CR$ 2.500,00
AEROPORTO
3.1.2.0.4.3 Material de Consumo
01 – Peças e acessórios.............CR$.300,00
02 – Combustíveis e lubrificantes.....CR$ 500,00
RUAS E AVENIDAS
3.1.3.0.9.4 Serviços de Pavimentação.....CR$ 5.000,00
DÍVIDA INTERNA
1.3.4.3.1.3 Amortização do empréstimo de CR$ 447.560,00.....CR$ 12.610,00
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO
3.2.2.3.9.1 Subvenção a Superintendência de Água e Esgotos.....CR$ 178.354,00
TOTAL.......Cr$ 200.814,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 07 de agosto de 1970.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
JOSÉ CARLOS GUIMARÃES
Enc. do Setor de Exp. e Registros