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LEI ORDINÁRIA Nº 1.164/1970

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.164/1970
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1970
Data 07/08/1970
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS ORÇAMENTÁRIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.164, DE 7 DE AGOSTO DE 1970

(DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS ORÇAMENTÁRIAS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito na importância de Cr$ 200.814,00 (duzentos mil e oitocentos e quatorze cruzeiros) a fim de suplementar as seguintes verbas orçamentárias:

3.1.2.0.0.2 material de consumo

05 – Peças e acessórios para veículos.....CR$ 1.500,00

3.1.3.0.0.2 Serviços de terceiros

01 – Publicações e Publicações.....CR$ 5.000,00

04- Força e Luz.........................CR$ 500,00

06 – Outros serviços..................CR$ 1.000,00

3.1.3.0.0.3 Serviços de Terceiros

02 – Viagens e estadias.....CR$ 500,00

3.1.1.1.1.0 pessoal

02 – despesas variáveis com o pessoal civil.....CR$ 3.564,00

3.1.2.0.1.1 Material de Consumo

01 – Impresso e outros materiais de consumo.....CR$ 2.000,00

3.1.1.1.1.2 Pessoal

02 – Despesas variáveis com o pessoal civil.....CR$ 900,00

3.1.2.0.1.6 Material de Consumo

01 – Impressos e outros materiais de expediente.....CR$ 2.000,00

3.1.4.0.2.4 Encargos Diversos

01 – despesas miúdas de pronto pagamento.....CR$ 550,00

3.1.1.1.3.2 Pessoal

02 – Despesas variáveis com o pessoal civil.....CR$ 8.000,00

3.1.2.0.3.2 Material de Consumo

01 – Mudas, sementes e outros materiais........CR$ 3.000,00

3.1.2.0.4.0 material de Consumo

02 – Peças e acessórios para veículos.....CR$ 2.000,00

03 – Combustíveis e lubrificantes.......CR$ 2.000,00

3.1.1.1.4.2- Pessoal

02 – Despesas variáveis com o pessoal civil........CR$ 20.000,00

3.1.2.0.4.2 Material de consumo

01 – Madeira, cal, cimento, areia, pedra, ferro e outros materiais.....CR$ 20.000,00

02 – Peças e acessórios para veículos.....CR$ 20.000,00

03 – Combustíveis e lubrificantes......CR$ 10.000,00

3.1.3.0.4.2 serviços de Terceiros

01 – Conservação e reparos de veículos...........CR$ 5.000,00

3.1.1.1.5.2 Pessoal

02 – despesas variáveis com o pessoal civil......CR$ 3.000,00

3.1.2.0.5.2 Material de Consumo

01 – cimento, ferro , pedra, areia e outros materiais.....CR$ 3.000,00

3.1.4.0.8.5 Encargos Diversos

01 – Indenizações trabalhistas e outras despesas de pronto pagamento.....CR$ 1.000,00

3.1.1.1.9.2 Pessoal

02 – despesas variáveis com o pessoal civil.....CR$ 10.000,00

3.1.1.1.9.2 Pessoal – Distrito de Parizi

02 – despesas variáveis com o pessoal civil.....CR$ 2.000,00

3.1.3.0.9.3 Serviços de terceiros

01 – Iluminação e força motriz.......CR$ 32.000,00

3.1.1.1.9.3 Pessoal

02 – despesas variáveis com o pessoal civil.....CR$ 12.000,00

3.1.2.0.9.4 Materiais de consumo

01 – Cimento, ferro, pedra, cal, areia e outros materiais.....CR$ 5.000,00

02 – Peças e acessórios para veículos.....CR$ 2.000,00

03 – Combustíveis e lubrificantes.....CR$ 3.000,00

3.1.3.0.9.4 serviços de Terceiros

01 – Conservação e manutenção de veículos.......CR$ 2.000,00

3.1.1.1.9.4 Pessoal

02 – Despesas variáveis com o pessoal civil.......CR$ 5.600,00

3.1.2.0.9.5 Material de Consumo

01 – Mudas, adubos, inseticidas e outros materiais.....CR$ 1.500,00

3.1.3.0.9.5 serviços de Terceiros

01 – Luz, telefone e outros serviços.....CR$ 1.200,00

3.1.1.1.9.9 Pessoal

02 – despesas variáveis com o pessoal civil.....CR$ 10.000,00

TOTAL..............Cr$ 200.814,00

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes verbas orçamentárias:

11 SERVIÇOS DE RENDAS

3.1.4.0.1.1. Encargos Diversos

01 – despesas miúdas de pronto pagamento.....CR$ 1.000,00

DELEGACIA DO SERVIÇO MILITAR

3.1.3.0.2.4 Serviços de terceiros

03 – Luz, telefone, telégrafo e correio.....CR$ 550,00

DIRETORIA DE OBRAS

4.1.4.0.4.0 Material Permanente

01 – Máquinas de escrever, somar, arquivos e armários.........CR$ 2.500,00

AEROPORTO

3.1.2.0.4.3 Material de Consumo

01 – Peças e acessórios.............CR$.300,00

02 – Combustíveis e lubrificantes.....CR$ 500,00

RUAS E AVENIDAS

3.1.3.0.9.4 Serviços de Pavimentação.....CR$ 5.000,00

DÍVIDA INTERNA

1.3.4.3.1.3 Amortização do empréstimo de CR$ 447.560,00.....CR$ 12.610,00

SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO

3.2.2.3.9.1 Subvenção a Superintendência de Água e Esgotos.....CR$ 178.354,00

TOTAL.......Cr$ 200.814,00

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 07 de agosto de 1970.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

JOSÉ CARLOS GUIMARÃES

Enc. do Setor de Exp. e Registros