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LEI ORDINÁRIA Nº 1.186/1970

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.186/1970
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1970
Data 31/10/1970
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.186, DE 31 DE OUTUBRO DE 1970

(DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação objetivando a construção de sala destinada ao funcionamento da disciplina de técnicas comerciais junto ao Instituto de Educação “Dr. José Manoel Lobo”.

Art. 2º Os recursos para a execução da construção que se refere o artigo anterior serão indicados pelo Fundo Estadual de Construções Escolares – FECE – até o montante de CR$ 45.787,50 (quarenta e cinco mil, setecentos e oitenta e sete cruzeiros e cinquenta centavos), devendo a diferença ser coberta pelo município se o custo da construção ultrapassar a dotação prevista.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 31 de outubro de 1970.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

HÉRCULES JOSÉ MEGIANI

Enc. do Setor de Exp. e Registros