Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 1.199/1970
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.199, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1970
(DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS ORÇAMENTÁRIAS, NO MONTANTE DE CR$ 13.900,00.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito na importância de CR$ 13.900,00 (treze mil e novecentos cruzeiros), suplementar as seguintes verbas orçamentárias:
EXECUTIVO – PREFEITURA
3 - 31.30.02 – Serviços de Terceiros
05 – Viagens e estadias.....CR$ 3.000,00
CONTABILIDADE
14 – 31.11.16 – Pessoal
02 - Despesas variáveis com o pessoal civil.....CR$ 900,00
ENSINO PRIMÁRIO – ESCOLAS MUNICIPAIS
29-41.20.61 – Serviços em regime de Programação especial
01 – Construção de prédios escolares.....CR$ 10.000,00
CR$ 13.900,00
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com a anulação das seguintes verbas orçamentárias:
ENSINO PRIMÁRIO – ESCOLAS MUNICIPAIS
29-42.10.61 – Aquisição de Imóveis
01 – Aquisição de terrenos para construções escolares.....CR$ 10.000,00
45 – 41.30.96 –Equipamentos e Instalações
01 – equipamentos diversos.....CR$ 3.900,00
CR$ 13.900,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 04 de dezembro de 1970.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
HÉRCULES JOSÉ MEGIANI
Enc. do Setor de Exp. e Registros