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LEI ORDINÁRIA Nº 1.200/1970

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.200/1970
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1970
Data 09/12/1970
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 16.000,00, DESTINADO A DOAÇÃO À FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA, PARA FAZER FACE AS DESPESAS DE INSTALAÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.200, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1970

(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 16.000,00, DESTINADO A DOAÇÃO À FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA, PARA FAZER FACE AS DESPESAS DE INSTALAÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVAS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial no valor de CR$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros).

Art. 2º O valor do presente crédito destina-se a doação a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA, para fazer face as despesas de instalação da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas, e outras que venham a ser criadas, cujos processos já estão em andamento.

Art. 3º Para ocorrer com a despesa de que trata o artigo 1º, desta lei, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

DIVERSOS

17 – 3.1.4.0.1.9 – ENCARGOS DIVERSOS

03 – Despesas com o serviço.....CR$ 2.000,00

DEFESA E SEGURANÇA

DEFESA CONTRA SINISTROS

21 – 3.1.3.0.2.7 SERVIÇOS DE TERCEIROS

01 – SEGURO CONTRA FOGO DE BENS DO MUNICÍPIO.....CR$ 2.000,00

Recursos naturais e agro-pecuários

Produção vegetal – Horto Florestal

22-4.1.3.0.3.2 Equipamentos e instalações

01 – Ferramentas e utensílios.....CR$ 7.000,00

SERVIÇOS URBANOS

RUAS E AVENIDAS

42-3.1.2.0.9.4 Material de Consumo

01 – cimento, ferro, pedra,cal,areia e outros materiais.....CR$ 5.000,00

TOTAL.....CR$ 16.000,00

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 09 de dezembro de 1970.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

HÉRCULES JOSÉ MEGIANI

Enc. do Setor de Exp. e Registros