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LEI ORDINÁRIA Nº 1.207/1970

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.207/1970
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1970
Data 31/12/1970
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.207, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1970

(DISPÕE SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do que dispõe o Decreto–Lei nº 09, de dezembro de 1969, autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, para o fim de receber, em regime de comodato, por prazo indeterminado, bens móveis, constantes de luminárias, a serem instaladas em locais considerados de atração turística do Município.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 31 de dezembro de 1970.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

HÉRCULES JOSÉ MEGIANI

Enc. do Setor de Exp. e Registros