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LEI ORDINÁRIA Nº 1.207/1970
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.207, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1970
(DISPÕE SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Art 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do que dispõe o Decreto–Lei nº 09, de dezembro de 1969, autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, para o fim de receber, em regime de comodato, por prazo indeterminado, bens móveis, constantes de luminárias, a serem instaladas em locais considerados de atração turística do Município.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 31 de dezembro de 1970.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
HÉRCULES JOSÉ MEGIANI
Enc. do Setor de Exp. e Registros