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LEI ORDINÁRIA Nº 1.211/1971
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.211, DE 8 DE MARÇO DE 1971
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO PARA CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA DE ESPORTES.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, nos termos de que dispõe o Decreto-Lei Complementar nº 9 de 31 de dezembro de 1969, através de sua Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, para fins de construção de uma quadra de esportes, em terreno de propriedade do Estado, situado neste Município, arcando a secretaria coma importância de CR$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) para a execução do empreendimento, cabendo a Prefeitura o fornecimento da mão de obra, bem como do numerário que exceder aquela quantia para a complementação do empreendimento.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 08 de março de 1971.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
HÉRCULES JOSÉ MEGIANI
Enc. do Setor de Exp. e Registros