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LEI ORDINÁRIA Nº 1.212/1971

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.212/1971
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1971
Data 12/03/1971
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PRESTAR SERVIÇOS, COMO INCENTIVO E FOMENTO NA DIVERSIFICAÇÃO DA AGRICULTURA DO MUNICÍPIO.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.212, DE 12 DE MARÇO DE 1971

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PRESTAR SERVIÇOS, COMO INCENTIVO E FOMENTO NA DIVERSIFICAÇÃO DA AGRICULTURA DO MUNICÍPIO.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer veículos para transportes de mudas e madeiras, máquinas para terraceamento em nível, construções de açudes e outros serviços concernentes a lavoura no trato da terra, formicidas.

Art. 2º A despesa constante do artigo anterior correrá por conta da seguinte verba:

03 GABINETE DO PREFEITO

3.1.3.0.0.2 SERVIÇOS DE TERCEIROS

01 – Publicações, divulgações a assinaturas de jornais e revistas..... CR$ 2.000,00

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 12 de março de 1971.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

HÉRCULES JOSÉ MEGIANI

Enc. do Setor de Exp. e Registros