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LEI ORDINÁRIA Nº 1.214/1971
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.214, DE 30 DE MARÇO DE 1971
(FIRMA CONVÊNIOS JUNTO A CESP, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE AMPLIAÇÃO DE REDE URBANA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convenio junto as centrais elétricas de São Paulo S/A – CESP – para execução de obras de ampliação de rede urbana de distribuição de energia elétrica e iluminária.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de março de 1971.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
HÉRCULES JOSÉ MEGIANI
Enc. Setor de Exp. e Registros