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LEI ORDINÁRIA Nº 1.221/1971
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.221, DE 18 DE MAIO DE 1971
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 7.500,00, DESTINADO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS DECORRENTES COM A IMPRESSÃO DE 50 EXEMPLARES DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO AO GRUPO DE PLANEJAMENTO INTEGRADO - GPI.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial na importância de Cr$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos cruzeiros).
Parágrafo único. O presente crédito especial destina-se ao pagamento das despesas decorrentes com a impressão de 50 (cinquenta) exemplares do Plano Diretor do Município ao Grupo de Planejamento Integrado – GPI.
Art. 2º Para ocorrer com as despesas oriundas do crédito aberto na presente lei, fica anulada parcialmente a seguinte verba orçamentária
23 FAZENDA EXPERIMENTAL
4.1.2.0.3.2 Serviços em Regime de Programação Especial
01 – Cultivo de mudas p/ diversificação Agrícola.....Cr$ 7.500,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 18 de maio de 1971.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
HÉRCULES JOSÉ MEGIANI
Enc. Setor de Exp. e Registros