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LEI ORDINÁRIA Nº 1.225/1971
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.225, DE 27 DE MAIO DE 1971
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com a Caixa Estadual de Casas para o Povo “CECAP” e o Ministério de Educação e Cultura “MEC”, para que seja instalado neste Município, Centro de Treinamento denominado Centro de Treinamento de mão de obra da Prefeitura – MEC – CECAP, pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.
Art. 2º A fim de atender, no corrente exercício, as despesas decorrentes da execução da presente lei, fica aberto no Departamento de finanças da prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial no valor de CR$. 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros).
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes verbas orçamentárias:
03 GABINETE
4.1.3.0.0.2 Equipamentos e Instalações
01 – Aquisição de veículos.....Cr$ 20.000,00
07 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.1.1.0.2 Pessoal
01 – Vencimentos e vantagens fixas.....Cr$ 8.000,00
10 SERVIÇO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
4.1.4.0.0.2 Material Permanente
01 – Móveis, máquinas e utensílios.....Cr$ 2.000,00
21 DELEGACIA DO SERVIÇO MILITAR
4.2.1.0.2.4 Aquisição de Imóveis
01 – Desapropriação do Imóvel p/ construção
da sede do Tiro de Guerra.....Cr$ 20.000,00
TOTAL.....Cr$ 50.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 27 de maio de 1971.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
HÉRCULES JOSÉ MEGIANI
Enc. Setor de Exp. e Registros