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LEI ORDINÁRIA Nº 1.237/1971
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.237, DE 29 DE JUNHO DE 1971
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 30.000,00.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial no valor de CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
Art. 2º O valor do presente crédito destina-se a aquisição de 130 (cento e trinta) postes de ferro, para ornamentação de ruas, praças e avenidas e respectivos acessórios.
Art. 3º Para ocorrer com a despesa de que trata o artigo 1º desta lei, serão anuladas, parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
25 SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM
4.1.1.0.4.2 Obras Públicas
01 – Construção do acesso à rodovia transversal.....CR$ 10.000,00
38 SETOR DE PARQUES E JARDINS
4.1.1.0.9.5 Obras Públicas
01 – Construção de praça no Bairro São João..... CR$ 20.000,00
CR$ 30.000,00
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 29 de junho de 1971.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
HÉRCULES JOSÉ MEGIANI
Enc. Setor de Exp. e Registros