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LEI ORDINÁRIA Nº 1.246/1971
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.246, DE 30 DE AGOSTO DE 1971
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 4.480,00.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial na importância de CR$ 4.480,00 (quatro mil quatrocentos e oitenta cruzeiros).
Parágrafo único. O valor do presente crédito destina-se a aquisição de móveis e utensílios para o centro de treinamento de mão-de-obra.
Art. 2º Para ocorrer com as despesas de que trata o artigo 1º desta lei fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
07 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.1.1.0.2 Pessoal
01 – vencimentos e vantagens fixas.....CR$ 4.480,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de agosto de 1971.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
HÉRCULES JOSÉ MEGIANI
Enc. Setor de Exp. e Registros