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LEI ORDINÁRIA Nº 1.246/1971

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.246/1971
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1971
Data 30/08/1971
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 4.480,00.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.246, DE 30 DE AGOSTO DE 1971

(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 4.480,00.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial na importância de CR$ 4.480,00 (quatro mil quatrocentos e oitenta cruzeiros).

Parágrafo único. O valor do presente crédito destina-se a aquisição de móveis e utensílios para o centro de treinamento de mão-de-obra.

Art. 2º Para ocorrer com as despesas de que trata o artigo 1º desta lei fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:

07 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

3.1.1.1.0.2 Pessoal

01 – vencimentos e vantagens fixas.....CR$ 4.480,00

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de agosto de 1971.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

HÉRCULES JOSÉ MEGIANI

Enc. Setor de Exp. e Registros