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LEI ORDINÁRIA Nº 1.249/1971

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.249/1971
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1971
Data 01/09/1971
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR DE FORMA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, ÁREA DE TERRA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.249, DE 1 DE SETEMBRO DE 1971

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR DE FORMA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, ÁREA DE TERRA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a adquirir por via amigável ou judicial, uma área de terra, com forma irregular, dos senhores: Adauto Lupo, área de 7.129,27m²; Mario Celso Fernandes, área de 1.053,00m² e Hélio Sabião, área de 300,00m².

Parágrafo único. A área está situada na zona urbana e tem os seguintes limites e confrontações:

“Começa no marco “0” e segue divisando com terreno remanescente de Adauto Lupo numa distância de 90,00m e rumo de 86ºSE até o marco nº 1, daí vira a direita e segue divisando com alinhamento da Rua Santa Cruz, numa distância de 74,30m e rumo de 3º40”SW até o marco nº 2, daí vira a direita e segue o alinhamento da Av. Nicola Lupo numa distância de 37,50m e rumo de 53º40’SW até o marco nº 3 vira a direita e segue divisando com terreno remanescente de Adauto Lupo numa distancia de 65º50’ e um rumo de 86º20’SW, até o marco n 4, daí , virando novamente a direita segue o alinhamento da rua Brasília numa distância de 98,00m e rumo de 3º40’NE até o marco onde teve inicio, cuja área total é de 8.482,27m².”

Art. 2º A área especificada no artigo primeiro e parágrafo único, destina-se a construção do 3º ginásio estadual de Votuporanga.

Art. 3º Para ocorrer com as despesas de aquisição da área e demais despesas com escrituras, registros, certidões e, outras, fica aberto no departamento de Finanças um crédito especial na importância de CR$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) para pagamento das áreas especificadas e CR$ 1.300,00 (um mil e trezentos cruzeiros) para fazer face as despesas complementares.

Art. 4º O valor do presente crédito será coberto com o recursos proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

37 SETOR DE RUAS E AVENIDAS

4.1.1.0.9.4 Obras Públicas

01 – pavimentação de vias publicas

recursos Próprios....CR$ 25.000,00

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 01 de setembro de 1971.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

HÉRCULES JOSÉ MEGIANI

Enc. Setor de Exp. e Registros