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LEI ORDINÁRIA Nº 1.250/1971
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.250, DE 1 DE SETEMBRO DE 1971
(DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO À FAZENDA DO ESTADO.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a alienar a fazenda do Estado, mediante doação, o terreno de propriedade deste Município, localizado na Zona urbana nesta cidade, com as seguintes confrontações:
“Começa no marco “0” e segue divisando com terreno remanescente de Adauto Lupo, numa distância de 90,00m e rumo de 86º20’SE até o marco nº 1, daí vira a direita e segue divisando com o alinhamento da rua santa Cruz, numa distância de 74,30 m e rumo de 3º40’SW até o marco nº 2, daí vira a direita e segue o alinhamento da avenida Nicola Lupo, numa distância de 37,50m e rumo de 53º40’SW até o marco nº 3, daí via a direita e segue divisando dom terreno remanescente de Adauto Lupo numa distância de 65º50’ e um rumo de 86º20’SW, até o marco nº 4, daí virando novamente a direita segue o alinhamento da rua Brasília numa distância de 98,00m e rumo de 3º40’NE até o marco onde teve início, cuja área total é de 8.482,27m².”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 01 de setembro de 1971.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
HÉRCULES JOSÉ MEGIANI
Enc. Setor de Exp. e Registros