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LEI ORDINÁRIA Nº 1.251/1971
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.251, DE 23 DE SETEMBRO DE 1971
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBSCREVER 20.000 AÇÕES DA INDÚSTRIA SEDAFIL - FIAÇÃO DE SEDA S.A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a subscrever 20.000 (vinte mil) ações da indústria, em constituição – SEDAFIL Fiação de Seda S.A., no valor nominal de CR$ 1,00 (um cruzeiro) cada uma, pagáveis em 10 (dez) prestações mensais de CR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).
Art. 2º Para a subscrição das referidas ações fica autorizado o departamento de Finanças, a abertura de um crédito especial no valor de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
Art. 3º Será consignado no orçamento para o exercício de 1972, a dotação orçamentária necessária para a liquidação das prestações vencíveis naquele exercício.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1971.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário..
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 23 de setembro de 1971.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
HÉRCULES JOSÉ MEGIANI
Enc. Setor de Exp. e Registros