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LEI ORDINÁRIA Nº 1.267/1971

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.267/1971
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1971
Data 07/12/1971
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
RETIFICA NÚMERO DE CAUTELA. (PETROBRÁS)
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.267, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1971

(RETIFICA NÚMERO DE CAUTELA. (PETROBRÁS)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art 1º Na relação discriminativa das ações ordinárias, nominativas da Petrobras, constante do artigo 1º da Lei nº 1.150, de 21 de maio de 1970, onde se lê:

Cautela nº 9.788 – 964 ações, leia-se:

Cautela nº 9.728 – 964 Ações.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 07 de dezembro de 1971.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no setor de expediente e registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

HÉRCULES JOSÉ MEGIANI

ENC. SETOR DE EXP. E REGISTROS