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LEI ORDINÁRIA Nº 1.267/1971
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.267, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1971
(RETIFICA NÚMERO DE CAUTELA. (PETROBRÁS)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art 1º Na relação discriminativa das ações ordinárias, nominativas da Petrobras, constante do artigo 1º da Lei nº 1.150, de 21 de maio de 1970, onde se lê:
“Cautela nº 9.788 – 964 ações”, leia-se:
“Cautela nº 9.728 – 964 Ações”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 07 de dezembro de 1971.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no setor de expediente e registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
HÉRCULES JOSÉ MEGIANI
ENC. SETOR DE EXP. E REGISTROS