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LEI ORDINÁRIA Nº 1.272/1971
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.272, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1971
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 81.000,00.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial na importância de Cr$ 81.000,00 (oitenta e um mil cruzeiros), suplementar as seguintes verbas orçamentárias.
Parágrafo único. O presente crédito destina-se ao pagamento do poço semi-artesiano do distrito de Parizi destina-se ao complemento do Convênio com o F.E.C.E. – Fundo Estadual de Construções Escolares, nas obras de ampliação do G.E.G. Uzenir Coelho Zeitune.
Art. 2º O presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação das seguintes verbas orçamentárias:
16 DIRETORIA DE FINANÇAS
4 Despesas de Capital
4.3 Transferências de Capital
4.3.1.2.1.3 Amortização de Empréstimos
3.2.4.2.1.3 04 – Amortização do Empréstimos de Cr$ 447.560,00..........Cr$ 14.000,00
4.2.1.0.0 Aquisição de Imóveis
01 – Desapropriação da Antiga Estação Rodoviária.....Cr$ 11.000,00
30 ENSINO TÉCNICO PROFISSIONAL
4 Despesas de Capital
4.1 Investimentos
4.1.4.0.6.3 Material Permanente
01 – Aquisição de máquinas e instalações
de Escolas de corte e Costura..........................Cr$ 12.000,00
34 SERVIÇO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
4 Despesas de Capital
TOTAL....................................................Cr$ 12.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 22 de dezembro de 1971.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no setor de expediente e registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
HÉRCULES JOSÉ MEGIANI
ENC. SETOR DE EXP. E REGISTROS