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LEI ORDINÁRIA Nº 1.304/1972
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.304, DE 7 DE JUNHO DE 1972
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER NA BOLSA DE VALORES AÇÕES NOMINATIVAS DA PETROBRÁS.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender, na Bolsa de Valores, até 56.495 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e noventa e cinco) ações ordinárias, nominativas de Petróleo Brasileiro, de propriedade deste Município, constante da discriminação abaixo:
Cautela nº.0.015.361....................................................................1.564 Ações
Cautela nº.0.021.966....................................................................1.213 Ações
Cautela nº.0.024.632.................................................................... 111 Ações
Cautela nº.0.026.421.................................................................... 153 Ações
Cautela nº.0.026.941.................................................................... 459 Ações
Cautela nº.0.032.929.................................................................... 736 Ações
Cautela nº.0.036.318....................................................................2.208 Ações
Cautela nº.0.040.655..................................................................14.835 Ações
Cautela nº.0.058.674...................................................................10.384 Ações
Cautela nº.0.105.446....................................................................3.708 Ações
Cautela nº.0.131.962....................................................................6.601 Ações
Cautela nº.0.286.147....................................................................7.694 Ações
Cautela nº.0.286.148....................................................................6.829 Ações
TOTAL......................................................................................56.495 Ações
Art. 2º O líquido produto auferido com essa venda, será aplicada no setor de saneamento básico.
Art. 3º Os ônus resultantes da constituição de procuradores, corretagem e despesas de viagens, necessários à execução da presente lei, correrão por conta de verba própria orçamentária, suplementada se necessário, ou ainda através de crédito especial, aberto para esse fim.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 07 de junho de 1972.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no setor de expediente e registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
HÉRCULES JÓSE MEGIANI
ENC. SETOR DE EXP. E REGISTROS