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LEI ORDINÁRIA Nº 1.310/1972
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.310, DE 10 DE JULHO DE 1972
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 12.000,00, DESTINADO À AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS NOS TERMOS QUE ESTÃO SENDO DOADOS PARA A INSTALAÇÃO DE GRANJAS NO MUNICÍPIO.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial na importância de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros).
Parágrafo único. O presente crédito destina-se à aquisição de materiais e instalações elétricas nos terrenos que estão sendo doados para a instalação de granjas no Município.
Art. 2º Para ocorrer com as despesas de que trata o artigo 1º desta lei, fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
31 SETOR DE PARQUES E JARDINS – Da Sede
4 Despesas de Capital
4.1 Investimentos
4.1.1.0.9.5 Obras Públicas
01 – Conclusão da concha Acústica.........................Cr$ 12.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 10 de julho de 1972.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
HÉRCULES JOSÉ MEGIANI
ENC. SETOR DE EXP. E REGISTROS