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LEI ORDINÁRIA Nº 1.319/1972
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.319, DE 16 DE AGOSTO DE 1972
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 3.200,00, DESTINADO AO PAGAMENTO DO ALUGUEL DO PRÉDIO ONDE ESTÁ INSTALADO O CENTRO DE TREINAMENTO DE MÃO DE OBRA DE VOTUPORANGA.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial na importância de Cr$ 3.200,00 (três mil de duzentos cruzeiros).
Parágrafo único. O valor do presente crédito destina-se ao pagamento do aluguel do prédio onde está instalado o Centro de Treinamento de Mão de Obra de Votuporanga.
Art. 2º Para ocorrer com as despesas de que trata o artigo 1º desta lei, fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
37 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO – DA SEDE
3. Despesas Correntes
3.2. Transferências Correntes
3.2.2.3.9.1 Subvenções Econômicas
01 – Subvenção à Superintendência de Águas e Esgoto de Votuporanga.......Cr$ 3.200,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 16 de agosto de 1972.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
HÉRCULES JOSÉ MEGIANI
ENC. SETOR DE EXP. E REGISTROS