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LEI ORDINÁRIA Nº 1.325/1972

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.325/1972
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1972
Data 12/09/1972
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.325, DE 12 DE SETEMBRO DE 1972

(CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos funcionários públicos municipais, um aumento da ordem de 20% (vinte por cento), dividido em cinco parcelas mensais de 4% (quatro por cento), a partir de 1º de agosto de 1972, nos vencimentos constantes da Lei nº 1274, de 22 de dezembro de 1971.

Art. 2º As despesas com o aumento de que trata o artigo anterior, correrão à conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 12 de setembro de 1972.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

HÉRCULES JOSÉ MEGIANI

ENC. SETOR DE EXP. E REGISTROS