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LEI ORDINÁRIA Nº 1.337/1972
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.337, DE 27 DE OUTUBRO DE 1972
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 3.000,00, DESTINADO A COBERTURA DE DESPESAS EXCEDENTES NA REFORMA DO PRÉDIO DO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO ESTADUAL DR. JOSÉ MANOEL LOBO..)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial na importância de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).
Parágrafo único. O presente crédito destina-se à cobertura de despesas excedentes na reforma do prédio do Instituto de Educação Estadual “Dr. José Manoel Lobo”, conforme cláusula quinta do convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal e o Fundo Estadual de Construções Escolares – FECE.
Art. 2º Para ocorrer com as despesas de que trata o artigo 1º desta lei, ficam anuladas parcialmente as seguintes verbas orçamentárias:
21 Contabilidade
3. Despesas Correntes
3.1 Despesas de Custeio
3.1.3.0.1.6 Serviços de Terceiros
03 – Assinaturas de Periódicos....................Cr$ 500,00
23 Serviço de Conservação
3. Despesas Correntes
3.1 Despesas de Custeio
3.1.3.0.9.9 Serviços de Terceiros
03 – Fretes e Carretos.............................Cr$ 2.500,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 27 de outubro de 1972.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
HÉRCULES JOSÉ MEGIANI
ENC. DO SETOR DE EXP. E REGISTROS