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LEI ORDINÁRIA Nº 1.344/1972

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.344/1972
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1972
Data 06/12/1972
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ADQUIRIR POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, ÁREA DE TERRA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.344, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1972

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ADQUIRIR POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, ÁREA DE TERRA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a adquirir por via amigável ou judicial, uma faixa de terra com 2.598,60m², encravada na Fazenda Piedade, no distrito de Simonsen, município e comarca de Votuporanga, pertencente ao senhor Henrique Marques dos Santos.

Parágrafo Único. A área, a ser desapropriada situada na zona rural, tem os seguintes limites e confrontações:

"Começa num marco na divisa com terra de João Tiburcio ou sucessores, segue confrontando com este numa distância de 13,00m, até outro marco na divisa com terra de Henrique Marques dos Santos; vira à direita, segue confrontando com este numa distância de 216,30m, até outro marco na divisa com terra de Carlos Costa ou sucessores; vira à direita, segue confrontando com este numa distância de 13,00m, até outro marco na divisa com terra de Henrique Marques dos Santos; vira à direita, segue confrontando com este numa distância de 216,70m, até o ponto onde teve início, fechando uma área poligonal de 2.598,60m²".

Art. 2º A área especificada no artigo primeiro e seu parágrafo é, destinada para passagem da estrada Simonsen a Américo de Campos. (Votuporanga, Simonsen e Américo de Campos).

Art. 3º Para ocorrer com as despesas de aquisição da área e demais despesas com escrituras, registros, certidões e outras, fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial na importância de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), sendo Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), para pagamento da área especificada e Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) para fazer face às despesas complementares.

Art. 4º O valor do presente crédito será coberto com o recurso proveniente da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

26 COMISSÃO E EDUCAÇÃO E CULTURA

ENSINO PRIMÁRIO

4.1. DESPESAS DE CAPITAL

4.1.3.0. INVESTIMENTOS

4.1.3.0.6.1. EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES

01-AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO PARA O ENSINO PRIMÁRIO.....Cr$ 1.693,00

3.1. DESPESAS CORRENTES

3.1.3.0. DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0.6.1. SERVIÇOS DE TERCEIROS

01-CONSERVAÇÃO E REPAROS DE BENS MÓVEIS.....Cr$ 400,00

3.1. DESPESAS CORRENTES

3.1.2.0. DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.2.0.6.1. MATERIAL DE CONSUMO

02-PEÇAS E ACESSÓRIOS........................Cr$ 407,00

TOTAL................Cr$ 2.500,00

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 06 de dezembro de 1972.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

HÉRCULES JOSÉ MEGIANI

ENC. SETOR DE EXP. E REGISTROS