Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 1.379/1973
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.379, DE 29 DE JUNHO DE 1973
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 150.000,00, DESTINADO À DESPESAS COM A EXPOSIÇÃO AGRO-PECUÁRIA E INDUSTRIAL DE VOTUPORANGA, NOS TERMOS DO CONVÊNIO A SER FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E O SINDICATO RURAL.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial na importância de CR$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros).
Parágrafo único. O valor do presente crédito destina-se à despesas com a Exposição Agro-Pecuária e Industrial de Votuporanga, nos termos do Convênio a ser firmado entre o Município e o Sindicato Rural.
Art. 2º Para ocorrer com as despesas de que trata o Artigo 1º desta lei, fica anulada parcialmente a seguinte verba orçamentária:
33 SETOR DE RUAS E AVENIDAS
4. Despesas de Capital
4.1 Investimentos
4.1.1.0.9.4 Obras Públicas
01 – Pavimentação de Vias Públicas.....CR$.150.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 29 de junho de 1973.
Prof. Luiz Garcia de Haro
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Secretária em Exercício