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LEI ORDINÁRIA Nº 1.380/1973
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.380, DE 5 DE SETEMBRO DE 1973
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DO ESTADO DA SAÚDE DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Saúde do Governo do Estado de São Paulo, para a construção do prédio para instalação da Área de Tisiologia junto ao Centro de Saúde, local.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 31 de agosto de 1973.
Prof. Luiz Garcia de Haro
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Secretária em Exercício