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LEI ORDINÁRIA Nº 1.382/1973
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.382, DE 15 DE OUTUBRO DE 1973
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAPROPRIAR ÁREA DE TERRA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, por via amigável ou judicial, o terreno rural encravado na “Fazenda Marinheiro de Cima”, Município de Votuporanga declarado de utilidade pública pelo Decreto nº 1.367, de 26 de abril de 1973, com área total de 306.315,00m², ou sejam, 12 alqueires e 15.915,00m², pertencente aos senhores: Humberto Regatieri, Elman Regatieri e Edson Regatieri a área de 283.930,00m², ou seja 11 alqueires e 17.730,00m², e, de João Antonio da Silva a área de 22.385,00m².
Parágrafo único. A área referida tem as seguintes confrontações:
“Começa num marco à margem esquerda da estrada Municipal que desta cidade demanda ao Distrito de Parisi e divisa com terra de Regatieri & Filhos; segue confrontando com estes numa distância de 245,00m, até outro marco na divisa com terra de João Antonio da Silva; deflete à direita, segue confrontando com este numa distância de 895,00m, até outro marco à margem esquerda da estrada Municipal que desta cidade vai ao Distrito de Parisi; deflete à direita, segue pela referida estrada numa distância de 349,00m, até o marco onde teve início, fechando uma área poligonal de 306.315,00m², igual a 12 alqueires na medida paulista e 15.915,00m².”
Art. 2º A área especificada no Artigo 1º e seu Parágrafo único será doada à firma industrial para instalação do “Frigorífico 4 Rios S.A.”.
Art. 3º Fica declarada a urgência da presente desapropriação, nos termos do Decreto Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Para ocorrer com as despesas de que trata a presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, oportunamente.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 15 de outubro de 1973.
Prof. Luiz Garcia de Haro
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Secretária em Exercício