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LEI ORDINÁRIA Nº 1.383/1973
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.383, DE 15 DE OUTUBRO DE 1973
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizando a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, para pavimentação das pistas de acesso da Rodovia SP – 320 – Euclides da Cunha, Km 516, à sede do Município, numa extensão de 2,45Km.
Art. 2º O Município participará da obra com o fornecimento do seguinte:
a) mão de obra até dez (10) operários:
b) moto-niveladora e trator de esteiras para serviços de terraplanagem;
c) pé de carneiro para serviços de compactação do solo; e,
d) rolo compressor para serviços de pavimentação.
Art. 3º Os gastos efetuados pela municipalidade serão ressarcidos, pelos beneficiados diretos, através do tributo próprio, sem exclusão da taxa de contribuição de melhoria, para os demais.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 15 de outubro de 1973.
Prof. Luiz Garcia de Haro
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Secretária em Exercício