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LEI ORDINÁRIA Nº 1.387/1973
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.387, DE 15 DE OUTUBRO DE 1973
(DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, DESTINADO A ATENDER ÀS DESPESAS DE CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VOTUPORANGA.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional, especial, até o limite de CR$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), destinado a atender às despesas de construção do prédio da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, de Votuporanga.
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da dotação orçamentária abaixo discriminada, constante do Plano de Aplicação do Fundo de Participação dos Municípios, na mesma importância:
4.0.0.0.0.0. Despesas de Capital
4.1.0.0.0.0 Investimentos
4.1.1.0.6.1. Obras Públicas.....CR$ 80.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 15 de outubro de 1973.
Prof. Luiz Garcia de Haro
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Secretária em Exercício