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LEI ORDINÁRIA Nº 1.390/1973
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.390, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1973
(DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, RELATIVO AO QUATRIÊNIO DE 1974/1977, NOS TERMOS DO ATO COMPLEMENTAR Nº 43, DE 29 DE JANEIRO DE 1969.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a dispender até a importância de CR$ 12.733.045,92 (doze milhões, setecentos e trinta e três mil, quarenta e cinco cruzeiros e noventa e dois centavos), correspondentes às despesas de Capital discriminadas no Plano Plurianual de Investimentos, para o período de 1974, 1977, conforme anexos.
Art. 2º No cumprimento do disposto no Artigo 1º., serão observados, em cada exercício, os limites parciais das despesas de capital, fixados no Plano Plurianual de Investimentos.
Art. 3º As receitas de Capital para execução do programa constante do mencionado Plano Plurianual de Investimentos serão formadas pelo Superávit dos respectivos orçamentos correntes, pela obtenção de empréstimos e financiamentos internos e demais fontes enumeradas no Parágrafo 2º, do Artigo 11, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 21 de novembro de 1973.
Prof. Luiz Garcia de Haro
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Secretária em Exercício