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LEI ORDINÁRIA Nº 1.391/1973

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.391/1973
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1973
Data 29/11/1973
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE CR$ 102.000,00.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.391, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1973

(DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE CR$ 102.000,00.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito na importância de CR$ 102.000,00 (cento e dois mil cruzeiros), suplementar as seguintes verbas orçamentárias:

27 SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM

3. Despesas Correntes

3.1. Despesas de Custeio

3.1.1.1.4.2. Pessoal

02-Despesas variáveis com pessoal civil...........CR$ 28.000,00

 

30 SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA

3. Despesas Correntes

3.1. Despesas de Custeio

3.1.1.1.9.2. Pessoal

02-Despesas variáveis com pessoal civil..........CR$ 45.000,00

 

33 SETOR DE PARQUES E JARDINS

3. Despesas Correntes

3.1. Despesas de Custeio

3.1.1.1.9.5. Pessoal

01-Despesas variáveis com pessoal civil..........CR$ 6.000,00

 

27 SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM

3. Despesas Correntes

3.1. Despesas de Custeio

3.1.2.0.4.2. Material de Consumo

03-Peças e Acessórios................................CR$ 10.000,00

 

31 SETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

3. Despesas Correntes

3.1. Despesas de Custeio

3.1.2.0.9.3. Material de consumo

02-Material elétrico e de iluminação..............CR$ 3.000,00

 

28 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

ENSINO PRIMÁRIO

3. Despesas Correntes

3.2 Transferências Correntes

3.2.1.0.6.6. Subvenções Sociais

01-Auxílio à Comissão Central de Esportes.....CR$ 10.000,00

TOTAL.....................................................CR$ 102.000,00

Art. 2º O valor do presente crédito suplementar será coberto com a anulação parcial da seguinte verba orçamentária:

25 SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO

4. Despesas de Capital

4.1. Investimentos

4.1.1.0.7.7. Obras Públicas

01-Construção de galerias e águas pluviais.....CR$ 13.000,00

 

26 SETOR DE PRÉ-MOLDADOS

4. Despesas de Capital

4.1. Investimentos

4.1.1.0.9.4. Obras Públicas

01-Fabricação de tubos e guias e sarjetas.......CR$ 40.000,00

 

27 SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM

4. Despesas de Capital

4.1. Investimentos

4.1.1.0.4.2. Obras Públicas

01-Construção de acesso à Rodovia Transversal.....CR$ 45.000,00

 

28 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

ENSINO PRIMÁRIO

3. Despesas Correntes

3.1. Despesas de Custeio

3.1.3.0.6.1. Serviços de Terceiros

01-Passagem e estadias....................................CR$ 2.000,00

 

29 SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA

3. Despesas Correntes

3.1. Despesas de Custeio

3.1.2.0.9.2. Material de Consumo

06 –Materiais Diversos..........................CR$ 2.000,00

TOTAL................................................CR$ 102.000,00

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 29 de novembro de 1973.

Prof. Luiz Garcia de Haro

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Secretária em Exercício