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LEI ORDINÁRIA Nº 1.397/1973

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.397/1973
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1973
Data 17/12/1973
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 1388, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1973.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.397, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1973

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 1388, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1973.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 1º da Lei nº 1.388, de 19 de novembro de 1.973, o seguinte parágrafo único:

"Parágrafo único. A extinção de que trata este artigo será gradativa e no prazo de seis (6) meses."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 17 de dezembro de 1973.

Joaquim Figueira da Costa

Presidente da Câmara Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 17 de dezembro de 1973.

Hugo Xavier da Silva

Diretor da Secretaria