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LEI ORDINÁRIA Nº 1.400/1973
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.400, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1973
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 1.310,00, DESTINADO À COBERTURA DE DEPÓSIRO EFETUADO NO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial na importância de CR$ 1.310,00 (um mil e trezentos e dez cruzeiros).
Parágrafo único. O valor do presente crédito, destina-se à cobertura de depósito efetuado no Cartório do 2º Ofício, referente Autos de reclamação trabalhista que Isaura E. Macedo move contra a Municipalidade.
Art. 2º O presente crédito será coberto com recurso proveniente da anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:
04 SETOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS
Da Sede
3. Despesas Correntes
3.1. Despesas de Custeio
3.1.2.0.0.2. Material de Consumo.....70,00
01- Material de Expediente.....70,00
03- Portes e Telegramas.....60,00
04-Fretes e Carretos.....60,00
Recepções e hospedagens Oficiais.....2.000,00
28 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Ensino Primário = Da Sede
3. Despesas Correntes
3.1. Despesas de Custeio
3.1.3.0.6.1. Serviços de Terceiros
03- Locação de Imóveis.....40,00
3.1.3.0.6.3.1. Serviços de Terceiros
01-Energia Elétrica.....150,00
31 SETOR DE ILUMINAÇÃO PUBLICA
Distrito de Parizi
3. Despesas Correntes
3.1. Despesas de Custeio
3.1.3.0.9.3. Serviços de Terceiros
01-Energia Elétrica.....280,00
34 SETOR DE MERCADOS E FEIRAS
Da Sede
3. Despesas Correntes
3.1. Despesas de Custeio
3.1.3.0.9.6. Serviços de Terceiros.....90,00
35 Matadouro Municipal
Da Sede
3. Despesas Correntes
3.1. Despesas de Custeio
3.1.3.0.9.6. Serviços de Terceiros
03 – Energia Elétrica.....110,00
36 Cemitérios
Da Sede
3. Despesas Correntes
3.1. Despesas de Custeio
3.1.3.0.9.7 Serviços de Terceiros
01- Energia Elétrica.....450,00
Total.....1.310,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 27 de dezembro de 1973.
Prof. Luiz Garcia de Haro
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Secretária em Exercício