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LEI ORDINÁRIA Nº 1.414/1974
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.414, DE 15 DE JULHO DE 1974
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR SUA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO, VISANDO A CONSTRUÇÃO DO CENTRO ESPORTIVO EM TERRENO DE PROPRIEDADE DO ESTADO, E SITUADO NESTE MUNICÍPIO.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo por sua Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, visando à construção de um Centro Esportivo em terreno de propriedade da Fazenda do Estado, situado neste Município, arcando a Secretaria com a importância de CR$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) acrescidos aos CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) autorizados pela Lei nº 1404, de 12 fevereiro de 1974, perfazendo um total de CR$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), para o fim colimado e cabendo à Prefeitura aplicar as quantias recebidas unicamente na execução do empreendimento, bem como suplementá-las no casp da despesa ultrapassar o valor previsto, obedecidos os requisitos legais exigíveis para efetuação de despesas públicas.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 07 de julho de 1974.
Prof. Luiz Garcia de Haro
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Secretária em Exercício