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LEI ORDINÁRIA Nº 1.419/1974
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.419, DE 5 DE SETEMBRO DE 1974
(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal autorizada a conceder aos funcionários da Secretaria, um aumento da ordem de 20% (vinte por cento), nos vencimentos constantes do Anexo VI – Plano de pagamento – da Lei nº 1358, de 29 de dezembro de 1972.
Art. 2º As despesas com o aumento de que trata o artigo anterior, correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de junho de 1974, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 05 de setembro de 1974.
Dr. Roberto de Lima Campos
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Secretária em Exercício