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LEI ORDINÁRIA Nº 1.421/1974
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.421, DE 5 DE SETEMBRO DE 1974
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 283.228,60, DESTINADA A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA QUE ESPECÍFICA.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito adicional especial, na importância de CR$ 283.228,60 (duzentos e oitenta e três mil, duzentos e vinte e oito cruzeiros e sessenta centavos).
Parágrafo único. O valor do presente crédito destina-se a suplementação da verba destinada à execução das obras de construção do Ginásio de Esportes de Votuporanga, conforme contrato de empreitada global existente.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 05 de setembro de 1974.
Dr. Roberto de Lima Campos
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Secretária em Exercício