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LEI ORDINÁRIA Nº 1.431/1974
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.431, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1974
(AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 30, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Votuporanga a celebrar, com a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, um convênio objetivando a construção de um galpão para abatedouro, como parte da ampliação e complementação das obras do Colégio Técnico Agrícola Estadual de Votuporanga, até o valor de CR$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil cruzeiros).
Art. 2º Para o cumprimento do aludido convênio, a Prefeitura é também autorizada a utilizar recursos próprios para a contratação de mão-de-obra necessária, em importância não superior a 30% (trinta por cento) do valor do convênio.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 20 de dezembro de 1974.
Prof. Luiz Garcia de Haro
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Secretária em Exercício