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LEI ORDINÁRIA Nº 1.432/1974
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.432, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1974
(DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE CR$ 10.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 30, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito no valor de CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), suplementar a seguinte verba orçamentária:
3. COMISSÃO CENTRAL DE ESPORTES
3.1. Despesas Correntes
Despesas de Custeio
3.1.4.0.6.6 Encargos Diversos...................................CR$ 10.000,00
Art.2º A despesa de que trata o Artigo anterior, será coberta com recurso proveniente da anulação das seguintes verbas orçamentárias:
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE PROTOCOLO
3. Despesas Correntes
3.1. Despesas de Custeio
3.1.2.0.0.2 Material de Consumo................................CR$ 1.340,50
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
CEMITÉRIOS
3. Despesas Correntes
3.1 Despesas de Custeio
3.1.2.0.9.7 Material de Consumo...............................CR$ 4.500,00
3.1.2.0.9.7 Serviços de Terceiros................................CR$ 2.000,00
CEMITÉRIOS-DISTRITO DE PARISI
3. Despesas Correntes
3.1. Despesas de Custeio
3.1.2.0.9.7 Material de Consumo...........................CR$ 1.608,50
CEMITÉRIOS-DISTRITO DE SIMONSEN
3. Despesas Correntes
3.1 Despesas de Custeio
3.1.2.0.9.7 Material de Consumo.............................CR$ 551,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 20 de dezembro de 1974.
Prof. Luiz Garcia de Haro
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Secretária em Exercício